TSTAg-AIRR 0000854-50.2023.5.17.0014
Teletrabalho: redução de jornada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Teletrabalho
- Redução de jornada
- Filha portadora de necessidades especiais
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TELETRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA. FILHA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante não atacou os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, mantida per relationem na decisão ora agravada. Apenas fez alegações genéricas no sentido de que cumpriu todos os requisitos para a interposição do recurso de revista, sem abordar a questão de mérito e buscar desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Deve incidir, portanto, o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator