TSTED-Ag-RR 100097-64.2017.5.01.0226
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMA 1.118 DE REPECUSSÃO GERAL DO E. STF É do trabalhador o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública para fins de responsabilização subsidiária do ente público. A questão encontra-se definitivamente pacificada pelo julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1.298.647/SP) pelo E. STF. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo à decisão.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova