TSTAIRR 0100928-59.2022.5.01.0284
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Inidoneidade dos registros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INIDONEIDADE DOS REGISTROS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão regional, segundo o qual restou presumida “verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial em razão da inidoneidade dos controles de frequência e em decorrência da prova testemunhal produzida pelo Reclamante”, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher a tese recursal de que são “idôneas as folhas de ponto”. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator