STJAgRg no HC 1.023.324
Estupro de vulnerável: condenação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação
- Palavra da vítima infante
- Corroboração por outros elementos
- Ausência de ilegalidade ou nulidade
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA INFANTE. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação não se amparou exclusivamente na palavra da vítima, mas também em depoimentos testemunhais, notadamente da tia e do genitor da vítima, que confirmaram o teor das revelações feitas pela adolescente.
2. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelas instâncias de origem e absolver o paciente por insuficiência de provas, seria indispensável o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.