Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010295-13.2025.5.15.0088

Ilegitimidade ativa ad causam: intranscendência

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à ilegitimidade ativa ad causam, veiculada no recurso de revista patronal, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 58.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.