TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020361-58.2023.5.04.0531
Agravo interposto contra decisão monocrática de presidente de turma que nega seguimento a recurso de embargos em agravo em agravo de…
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Não havendo impugnação ao fundamento que ensejou o não provimento do agravo em agravo de instrumento (não renovação da insurgência relativa ao tema da responsabilidade subsidiária constante do agravo de instrumento e possibilidade de adoção da técnica de fundamentação per relationem), deve ser mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento diverso (Súmula 422, I, do TST). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator