Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001370-87.2021.5.02.0710
" diferenças de comissões: vendas a prazo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- " diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Integração dos juros e encargos financeiros"
- Vendas não faturadas, canceladas, objeto de troca"
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. " DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS A PRAZO – INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS" . " DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS, OBJETO DE TROCA". VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.