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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001370-87.2021.5.02.0710

" diferenças de comissões: vendas a prazo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • " diferenças de comissões
  • Vendas a prazo
  • Integração dos juros e encargos financeiros"
  • Vendas não faturadas, canceladas, objeto de troca"
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. " DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS A PRAZO – INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS" . " DIFERENÇAS DE COMISSÕES – VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS, OBJETO DE TROCA". VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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