TSTAg-ED-Ag-AIRR 100303-76.2017.5.01.0065
Prescrição: pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Violação aos Princípios Administrativos
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à prescrição, a decisão agravada aplicou o Tema 583 do STF, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", na hipótese em que se aplicou a prescrição total à pretensão de nulidade do ato de transferência do reclamante da CBTU para a FLUMITRENS. Quanto à matéria de fundo "nulidade do ato de transferência", nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 , o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Violação aos Princípios Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios