TSTAg-AIRR 1000298-21.2021.5.02.0078
Justa Causa / Falta Grave: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Justa Causa / Falta Grave
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a deduzir insurgência contra a matéria de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Salário / Diferença Salarial; Férias; Grupo Econômico