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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000768-82.2024.5.08.0018

Deserção do recurso de revista: não comprovação do depósito recursal

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Não comprovação do depósito recursal
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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