STJREsp 2.170.960
Roubo majorado: arma de fogo artesanal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Arma de fogo artesanal
- Laudo pericial inconclusivo quanto à potencialidade lesiva
- Ausência de funcionalidade do sistema de disparo
- Incidência da majorante
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ARMA DE FOGO ARTESANAL. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO À POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA DE DISPARO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES