Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1244-83.2015.5.02.0445

Trabalho externo: intervalo intrajornada

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Intervalo intrajornada
  • Ônus da prova
  • Horas extras
  • Jornada fixada com base no conjunto probatório
  • Não contrariedade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. I – TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de labor externo, compete ao autor comprovar a fruição do intervalo para refeição em tempo inferior ao previsto na legislação. II - HORAS EXTRAS. JORNADA FIXADA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 338, I, DO TST. NÃO CONTRARIEDADE. Como a jornada de trabalho foi fixada com base no conjunto probatório e não pela distribuição do ônus da prova, não se cogita violação ao art. 818 da CLT, tampouco há contrariedade à Súmula 338, I, do TST, na medida em que a presunção ali prevista é relativa e cede à prova da efetiva jornada cumprida. III – COMISSÕES "POR FORA". SÚMULA 126 DO TST. O agravante contesta a avaliação da prova realizada pela Corte Regional, a qual concluiu que " da análise dos depoimentos das partes e testemunhas, não se verifica a existência de pagamentos a latere " e " Nem mesmo a perícia levada a efeito nestes autos apontou para a quitação extra folha de valores pagos a título de percentual sobre os fretes ", de modo que o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE DESTAQUE E DE CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. O agravante transcreveu a integralidade de todos os tópicos impugnados, inclusive embargos declaratórios, no início da peça recursal, sem destaque dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia e de forma desconectada da fundamentação impugnativa, o que não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nem mesmo quanto ao confronto analítico previsto no inciso III. RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE DESTAQUE E DE CONFRONTO ANALÍTICO DE TESES. O agravante transcreveu a integralidade de todos os tópicos impugnados, inclusive embargos declaratórios, no início da peça recursal, sem destaque dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia e de forma desconectada da fundamentação impugnativa, o que não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nem mesmo quanto ao confronto analítico previsto no inciso III. Recursos de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da ré RODO TRANSPORTES LTDA e, no mérito, negar-lhe provimento; III - não conhecer do recurso de revista da ré RODO TRANSPORTES LTDA; IV - não conhecer do recurso de revista da ré SATEL DE SANTOS TRANSPORTES LTDA.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Grupo Econômico; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.