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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 177-41.2019.5.09.0965

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço. II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que houve transito em julgado quanto à questão da limitação dos valores indicados pela parte reclamante na petição inicial. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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