TSTAg-AIRR 1430-38.2017.5.05.0612
Juros da mora: fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Juros da mora
- Fazenda pública
- Condenação subsidiária
- Óbice processual
- Matéria de natureza infraconstitucional
- O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA – OJ DA SDI-1 nº 382 – ÓBICE PROCESSUAL – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – TEMA 625 DO STF – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem; Juros; Citação; Multa por ED Protelatórios