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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1430-38.2017.5.05.0612

Juros da mora: fazenda pública

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA – OJ DA SDI-1 nº 382 – ÓBICE PROCESSUAL – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – TEMA 625 DO STF – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem; Juros; Citação; Multa por ED Protelatórios

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