TSTEDCiv-Ag-Emb 0010016-38.2024.5.18.0004
Auxílio-alimentação: natureza jurídica indenizatória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória
- Norma coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora