STJAgInt no AREsp 3.227.359
Contrato de locação: arbitragem
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Contrato de locação
- Arbitragem
- Cláusula compromissória
- Requisitos formais
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. REQUISITOS FORMAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A cláusula compromissória possui eficácia nos contratos locatícios de adesão, desde que preenchidas as exigências formais delineadas nos §§ 1º e 2º da Lei 9.307/1996.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.