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Jurisprudências

TSTAIRR 21090-27.2018.5.04.0251

Incompetência da justiça do trabalho: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Grupo econômico
  • Vínculo empregatício
  • Incólume, portanto, o art. 3º da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Competência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a terceira reclamada, ora recorrente, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida, no tocante aos temas "incompetência da Justiça do Trabalho" e "grupo econômico". Precedente da SDI-1. 3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se vislumbra a violação dos arts. 2º, 4º, § 1º, e 5º da Lei nº 11.442/2007, porquanto o Tribunal Regional consignou expressamente que havia subordinação jurídica e que o reclamante laborou por quase oito anos sem contrato de prestação de serviços e sem registro na ANTT, de modo que não há falar em prestação de serviços nos moldes da Lei nº 11.442/2007. Ademais, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional para manter o reconhecimento do vínculo empregatício, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois concluir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Incólume, portanto, o art. 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Competência

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