TSTAg-AIRR 0010401-93.2021.5.15.0094
Inteligência da súmula 422, i, do TST: incidência do item I da Súmula 422/TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho, ora agravado, não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu do óbice ao art. 896, § 1º-A, I a III, CLT. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a afirmar que foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora