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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000133-73.2023.5.05.0001

Incidência do artigo 896, §1º-a, i, e III, da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Incidência do artigo 896, §1º-a, i, e III, da CLT
  • Competência
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Irr n.° 26 do TST
  • Suspensão do feito
  • Preclusão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. IRR N.° 26 DO TST. SUSPENSÃO DO FEITO. PRECLUSÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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