TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000133-73.2023.5.05.0001
Incidência do artigo 896, §1º-a, i, e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i, e III, da CLT
- Competência
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Irr n.° 26 do TST
- Suspensão do feito
- Preclusão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. COMPETÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. IRR N.° 26 DO TST. SUSPENSÃO DO FEITO. PRECLUSÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora