TSTAg-AIRR 0001365-83.2020.5.06.0103
Pagamento de feriados com adicional de 200%: incide na espécie, o óbice da Súmula 297 desta Corte
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Pagamento de feriados com adicional de 200%
- Incide na espécie, o óbice da Súmula 297 desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE FERIADOS COM ADICIONAL DE 200%. Conforme se extrai do acórdão regional, inexiste pronunciamento explícito acerca da tese jurídica relativa ao pagamento de feriados com adicional de 200%, justamente porque a questão não foi objeto de impugnação específica no momento processual oportuno. A decisão recorrida restringiu-se à análise do direito ao pagamento dos feriados, não havendo debate acerca do percentual aplicado. Incide na espécie, o óbice da Súmula 297 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator