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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001365-83.2020.5.06.0103

Pagamento de feriados com adicional de 200%: incide na espécie, o óbice da Súmula 297 desta Corte

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Pagamento de feriados com adicional de 200%
  • Incide na espécie, o óbice da Súmula 297 desta Corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE FERIADOS COM ADICIONAL DE 200%. Conforme se extrai do acórdão regional, inexiste pronunciamento explícito acerca da tese jurídica relativa ao pagamento de feriados com adicional de 200%, justamente porque a questão não foi objeto de impugnação específica no momento processual oportuno. A decisão recorrida restringiu-se à análise do direito ao pagamento dos feriados, não havendo debate acerca do percentual aplicado. Incide na espécie, o óbice da Súmula 297 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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