Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101192-98.2019.5.01.0343

Agrano interno: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Agrano interno
  • Prescrição
  • A reforma da decisão de origem esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
  • Diferenças de recolhimento do FGTS
  • A decisão monocrática não merece reparos
  • Cartão alimentação

Ementa

AGRANO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. Nos termos da tese de observância obrigatória firmada pelo TST quando do julgamento do Tema 183 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, " O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão " . No caso, o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não traz nenhum elemento fático que corrobore com as alegações da empregadora, no sentido de que a ciência inequívoca da lesão ocorreu há mais de 5 anos da propositura da ação, tampouco no sentido de que a reclamação trabalhista foi interposta após 2 anos da extinção contratual. A reforma da decisão de origem esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A decisão monocrática não merece reparos. O Tribunal Regional entendeu que " mesmo tendo sido concedido ao reclamante apenas auxílio-doença comum, em face da comprovação em processo judicial do nexo de causalidade entre o dano e a atividade laboral exercida pelo reclamante, faz jus o recorrido aos recolhimentos dos depósitos do FGTS ". À luz do § 9º do art. 896, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. As alegações da parte ora agravante evidenciam que a matéria em debate possui contornos infraconstitucionais, o que afasta a hipótese de ofensa direta ao dispositivo legal indicado pela recorrente. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CARTÃO ALIMENTAÇÃO . O Tribunal Regional decidiu que o empregado faz jus ao recebimento do cartão alimentação, nos termos previstos no instrumento coletivo, pois reconhecido judicialmente que o autor está afastado por doença decorrente do trabalho. A decisão regional possui contornos nitidamente infraconstitucionais, o que inviabiliza o processamento do apelo por ofensa direta ao art. 5°, II, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.