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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 281-97.2020.5.11.0009

Responsabilidade subsidiária: culpa constatada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa constatada
  • Ausência de aderência com o tema 1.118 do supremo tribunal federal
  • Omissão não caracterizada
  • Indenização por Dano Moral
  • FGTS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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