TSTEDCiv-Ag-RRAg 281-97.2020.5.11.0009
Responsabilidade subsidiária: culpa constatada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa constatada
- Ausência de aderência com o tema 1.118 do supremo tribunal federal
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova