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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 396-08.2022.5.09.0041

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE  ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL . No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido, no prédio onde o reclamante trabalhava. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a tese de que é devido o adicional de periculosidade a todo empregado que trabalhe em construção vertical se houver armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal, qual seja, o limite de 250 litros estabelecido na NR 16. Assim, evidencia-se a consonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 385. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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