TSTAIRR 941-58.2019.5.21.0006
Execução: executada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Obrigação de fazer
- Forma de cumprimento
- Cumprimento da obrigação
- Sistema de reembolso
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORMA DE CUMPRIMENTO. 1 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 É incontroverso nos autos que o título executivo judicial deferiu o pagamento de auxílio cuidador PAE ao exequente, sem especificar a forma para cumprimento da obrigação. 3 O TRT determinou o cumprimento da obrigação com a inclusão da rubrica na remuneração do exequente, sob pena de multa. 4 A despeito do silêncio do comando exequendo acerca da forma para implementação do pagamento do auxílio cuidador PAE, é certo que inexistiu condicionamento ao pedido prévio do exequente resguardado pela comprovação de despesas, como pretende a executada agravante. 5 Não subsiste a alegação de violação à coisa julgada, porquanto os contornos da condenação foram observados estritamente pelo TRT, que visou apenas instrumentalizar a forma de cumprimento da obrigação, não sendo possível discutir a natureza jurídica da rubrica cobrada, tampouco condicionar o pagamento a qualquer requisito não estipulado no título executivo, cabendo à parte executada efetivar a obrigação. 6 Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SISTEMA DE REEMBOLSO. OBEDIÊNCIA AO ACT. 1 Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 Com efeito, a tese central da recorrente/agravante é no sentido de descumprimento da norma coletiva que estipula a forma de pagamento do benefício de auxílio cuidador PAE, ante o silêncio do título executivo judicial que, a despeito, foi constituído à luz do acordo coletivo de trabalho 2017/2019. 3 O trecho do acórdão transcrito nas razões do recurso de revista não apresenta tese do TRT acerca da matéria debatida no recurso de revista, ou seja, o Regional não analisou a lide sob essa perspectiva, não havendo manifestação acerca da aplicabilidade do ACT à hipótese concreta, de modo que não se tem por preenchida a exigência do prequestionamento. 4 Prejudicada a análise da transcendência. 5 Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - reconhecer a transcendência quanto ao tema "OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORMA DE CUMPRIMENTO" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SISTEMA DE REEMBOLSO. OBEDIÊNCIA AO ACT", ficando prejudicada a análise da transcendência.