TSTAg-AIRR 0100255-75.2023.5.01.0302
Acordo extrajudicial: cláusula de quitação geral
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Cláusula de quitação geral
- Homologação indeferida
- Possibilidade
- Faculdade do juiz
- Nesse sentido, a Súmula n° 418 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO GERAL. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. POSSIBILIDADE. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA N° 418 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, embora os artigos 855-B a 855-E da CLT facultem às partes a possibilidade de transação extrajudicial para composição de conflitos, não há previsão de direito líquido e certo à respectiva homologação, a qual estará sujeita à avaliação do magistrado, que irá averiguar a legalidade e se efetivamente resultou de concessões mútuas. Nesse sentido, a Súmula n° 418 do TST. Assim, a jurisprudência desta Corte, com base nos dispositivos legais mencionados, entende que o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator