TSTAg-AIRR 0000838-83.2024.5.09.0661
Rito sumaríssimo: carteiro motociclista
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Carteiro motociclista
- IRR n.º 15
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT. RITO SUMARÍSSIMO. CARTEIRO MOTOCICLISTA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR n.º 15. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FUNDADA NA PORTARIA N.º 1.565/2015 DO MTE. DESPROVIMENTO. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese firmada no IRR n.º 15 desta Corte: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ". Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.