TSTAg-AIRR 0011225-78.2019.5.15.0108
Arguição de preliminar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora