TSTEDCiv-Ag-RR 1000615-06.2019.5.02.0202
Horas extras: adicional convencional e reflexos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional convencional e reflexos
- Esclarecimento
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL CONVENCIONAL E REFLEXOS. ESCLARECIMENTO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que são prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos. No caso dos autos constou no dispositivo do acórdão embargado o provimento para "condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, em conformidade com o exposto na exordial, com relação ao período que não houve apresentação dos cartões de ponto", cumprindo esclarecer que a decisão embargada já contemplou o pedido da parte nos termos em que postulado no "rol de pedidos" e, portanto, com o adicional convencional e reflexos correspondentes. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto