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Jurisprudências

TSTRRAg 1001453-92.2017.5.02.0080

A) agravo de instrumento em recurso de revista: b) recurso de revista interposto pela reclamante

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • B) recurso de revista interposto pela reclamante
  • Gratificação
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Recurso

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre elementos fático-probatórios relevantes ao equacionamento da controvérsia alusiva à adesão da reclamante à ESU/2008, notadamente no que concerne à existência de documentos comprobatórios de que esteve em licença para acompanhamento de cônjuge no período em que deveria manifestar a sua opção à referida adesão, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF; e b) conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por ofensa ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente, no tocante ao pedido de Admissão retroativa às regras da SEU/2008, sobre as questões fático-probatórias essenciais ao equacionamento da lide aduzidas nos embargos de declaração (fls. 1.848/1.850), notadamente a existência de documentação comprobatória de que esteve em Licença para acompanhamento de cônjuge no período em que deveria optar pela adesão à ESU/2008. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Gratificação; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Recurso; Negativa de Prestação Jurisdicional

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