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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100384-06.2022.5.01.0241

Nulidade da citação: decisão interlocutória

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da citação inicial e dos atos processuais posteriores, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para regular citação da parte ré. 3. Com efeito, a decisão que reconhece a nulidade de citação e determina o retorno dos autos para a instância de origem possui nítida natureza interlocutória, o que inviabiliza o processamento do apelo, uma vez que não evidenciadas as exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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