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Jurisprudências

TSTAg-RR 16831-41.2016.5.16.0019

Depósitos do FGTS: manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DEPÓSITOS DO FGTS – INVALIDADE DA CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CF/88 E NÃO ESTABILIZADA NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O recurso de revista da Reclamante, que versava sobre depósitos do FGTS relacionados à invalidade da conversão do regime jurídico de empregada admitida antes da CF/88 e não estabilizada nos termos do art. 19 do ADCT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 39.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep - 20958-64.2019.5.04.0661, Tema 25 ), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido, por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.

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