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Jurisprudências

TSTRRAg 1181-60.2012.5.04.0234

Turno ininterrupto de revezamento: jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais
  • Previsão normativa
  • Horas extras habituais
  • Não concessão de dois dias de folga
  • Regime de jornada de trabalho em escala 6x2

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS. PREVISÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONCESSÃO DE DOIS DIAS DE FOLGA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 6X2. TEMA 1046 –RE Nº 1.476.596 –MG. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS. PREVISÃO NORMATIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONCESSÃO DE DOIS DIAS DE FOLGA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 6X2. TEMA 1046 –RE Nº 1.476.596 –MG. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, inciso IV, da CLT. 2 . O c. STF, em sessão plenária do dia 2/6/22, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo - ARR 1121633, com repercussão geral reconhecida - TEMA 1.046 -, fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . 3 . Nessa esteira, esta eg. 7ª Turma havia consolidado o posicionamento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima sexta semanal e não da oitava diária e quadragésima quarta semanal, concluindo assim que a controvérsia, no particular, não guardava aderência estrita ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. 4 . Recentemente, contudo, o c. STF, em sessão plenária, por unanimidade, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.476.596 –MG, entendeu que o "descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" (prestação habitual de horas extras), não se tratando, pois, de questão distinta daquela examinada no regime da repercussão geral (Tema 1.046/STF). 5 . Para a hipótese dos autos , em face da prestação habitual de horas extras e da não concessão de dois dias de folga a que teria direito o autor, por força de previsão normativa, a Corte Regional declarou a nulidade da escala 6x2. Assim deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para "acrescer à condenação o pagamento de horas extras, trabalhadas em turnos ininterruptos de revezamento, a partir da 36ª hora semanal com os adicionais e reflexos já deferidos" . Trata-se, portanto, de descumprimento de cláusula de norma coletiva por meio da prestação habitual de horas extras e não de invalidade da norma coletiva em si. 6 . Nesse passo, esta Turma, revendo o seu posicionamento, consolidou o entendimento de que seria válida a norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e de que, diante da prestação habitual de serviços além do limite ajustado, o empregado teria direito apenas ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal. 7 . Estando a decisão regional posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e parcialmente provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que labora em ambiente no qual há o armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas em quantidade superior a 250 litros. Há precedentes. Para a hipótese dos autos , o Tribunal Regional do Trabalho consignou que "no prédio da UPGR há 50 litros de líquidos inflamáveis, bem como durante toda a contratualidade o reclamante trabalhou dentro do prédio UPGR no setor de inspeção" , motivo pelo qual entendeu indevido o adicional de periculosidade. Nesse passo, estando a decisão regional moldada à jurisprudência consolidada desta Corte, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . IV –RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. Julga-se prejudicado o exame do recurso de revista do autor, em razão do provimento do recurso de revista da empresa em relação às horas extras decorrentes dos turnos ininterruptos de revezamento. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da empresa conhecido e provido. Recurso de revista da empresa conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido. Recurso de revista do autor prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da empresa para determinar o processamento do seu recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista da empresa por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar a condenação ao pagamento das horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, assim restabelecida a sentença, quanto ao aspecto; III) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; IV) julgar prejudicado o exame do recurso de revista do autor.

Indexação

Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Armazenamento de Líquido Inflamável

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