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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001551-96.2017.5.12.0054

Intervalo intrajornada: limitação temporal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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