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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000865-34.2024.5.22.0005

Sumaríssimo: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. A admissibilidade do recurso esbarra no óbice do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que o dispositivo constitucional tido por violado pela parte (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988), não trata da matéria, sendo incabível para autorizar o processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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