TSTAIRR-Ag-ARR 1000812-73.2016.5.02.0716
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não cabimento
- FGTS
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. 1. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, verifica-se que o agravo de instrumento objetiva destrancar recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. 3. Porém, nos termos da Súmula n.º 218 do TST: " É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Obrigação de Fazer / Não Fazer