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Jurisprudências

TSTAg-ARR 223-08.2016.5.20.0002

Prescrição total: diferenças de gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Diferenças de gratificação semestral
  • Diferenças de ctvf
  • Natureza indenizatória do auxílio-alimentação
  • Transcrição dos fundamentos do acórdão na íntegra

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DIFERENÇAS DE CTVF. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO DE SUAS RAZÕES RECURSAIS COM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, tendo apenas transcrito o inteiro teor dos fundamentos da decisão quanto aos temas objurgados, sem sequer realizar destaques quanto aos trechos do prequestionamento, bem como não cuidou em demonstrar analiticamente a violação dos dispositivos indicados ou a divergência jurisprudencial colacionada, de forma que as exigências processuais contidas nos incisos I e III do dispositivo não foram satisfeitas. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, e, considerando-o manifestamente incabível, condenar o reclamado ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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