TSTAIRR 10731-61.2018.5.03.0084
Horas extras e intervalo intrajornada: conclusão alicerçada no substrato fático
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Conclusão alicerçada no substrato fático
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONCLUSÃO ALICERÇADA NO SUBSTRATO FÁTICO. SÚMULA 126 DO TST. 1. A Corte Regional concluiu que a prova oral comprovou a infidedignidade dos controles de frequência e confirmou a sentença na fixação da jornada de acordo com a prova testemunhal, concluindo que " Desconstituído o conteúdo dos cartões de ponto juntados aos autos, não se há falar em acordo de compensação de jornada ou banco de horas, por mero corolário lógico ". 2. Para se chegar à conclusão diversa, seria necessário reavaliar o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização