TSTAg-RR 21346-27.2016.5.04.0384
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: relativa aos cargos com jornada de oito horas e aqueles com jornada de seis horas
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Compensação
- Prescrição
- Gerentes
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA –BANCÁRIO –INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS –DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 Nº 70 DO TST. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte Superior, ao examinar a matéria em destaque em relação à empresa Reclamada (Caixa Econômica Federal), já pacificou o entendimento de que, descaracterizado o exercício de função comissionada, por ausência de fidúcia especial, é devida a compensação dos valores relativos às horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função - relativa aos cargos com jornada de oito horas e aqueles com jornada de seis horas. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória da SBDI-1 nº 70 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Prescrição; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras