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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 410-26.2018.5.05.0014

Deserção do recurso de revista: entidade filantrópica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência, tendo em vista a afetação do Tema 94 da Tabela de Recursos Repetitivos. Trata-se de deserção do recurso de revista, em razão de não ter sido comprovada a condição de entidade filantrópica no momento da interposição do recurso de revista. Trata-se de caso em que a ré não comprovou a sua efetiva condição de entidade filantrópica, visto que o Certificado "CEBAS" estava vencido, bem como não juntou aos autos documentos que comprovassem a sua condição de hipossuficiência econômica, para o fim de concessão do benefício da justiça gratuita. Diante do exposto, resta claro que a decretação de deserção do recurso de revista está de acordo com a Súmula 463, II, desta Corte, que estabelece que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo" , condição não demonstrada nos autos. Também está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, de que o art. 899, §10, da CLT, que prevê a isenção do depósito recursal, somente se dirige ao beneficiário da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial, o que não é o caso. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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