TSTAg-AIRR 21041-17.2016.5.04.0231
Adicional noturno: prorrogação em horário diurno
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Prorrogação em horário diurno
- Negociação coletiva
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. A controvérsia atinente ao adicional noturno pela prorrogação do trabalho prestado depois das 5 horas da manhã foi analisada exclusivamente sob o enfoque do item II da Súmula 60 do TST e do disposto no art. 73, § 5º, da CLT. Não houve análise da matéria sob o prisma da existência ou não de norma coletiva, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas