TSTEDCiv-RR 2156-20.2015.5.02.0077
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Comportamento negligente ou nexo de causalidade
- Comprovação pela parte autora
- Necessidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 246 E 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. No caso dos autos, esta Turma, em juízo de retratação, conclui por "conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública" , incorrendo em erro material, na medida em que deveria constar "conhecer dos recursos de revista das partes reclamadas Banco do Brasil S.A. e ECT, por contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST e violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária que lhes foi imposta" . III. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo, para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher, sem efeito modificativo, para corrigir o erro material, na forma da fundamentação, explicitando, por consectário lógico, que a exclusão da responsabilidade subsidiária alcança a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Indexação
Juros; Ente Público