TSTRR 1000248-24.2024.5.02.0002
Sabesp: diferenças salariais
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Sabesp
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Ausência de previsão no plano de cargos e salários da reclamada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A inexistência da progressão por antiguidade, no plano de cargos e salários da Fundação Casa – PCCS/2006 enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade, necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. Precedentes. Limitado o direito a novas progressões de antiguidade, com base nesta causa de pedir, a 10.11.2017. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao reclamante as promoções por antiguidade e respectivas diferenças salariais e reflexos, no período imprescrito, até 10.11.2017, quando não serão devidas promoções com base nesta causa de pedir, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.zembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora