TSTAg-AIRR 0000169-61.2016.5.09.0127
Fase de execução: pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Pessoa jurídica
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de interesse recursal
- Desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM PROCESSO PILOTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Conforme entendimento dominante desta Corte Superior, a empresa, devedora principal, não é parte legítima nem possui interesse recursal para impugnar a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois tal medida não lhe causa gravame. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator