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Jurisprudências

TSTRRAg 11362-22.2019.5.15.0153

Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de recolhimento das custas processuais
  • Entidade sindical
  • Substituto processual
  • Microssistema de tutela coletiva

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ( FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior vem se inclinando no sentido de que, salvo comprovada má-fé, não são devidas custas e demais despesas processuais pela entidade sindical autora sucumbente, quando atua na condição de substituta processual, na defesa de direitos coletivos lato sensu , na esteira dos arts. 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87, caput , da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ( FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES - FENTECT ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de revista, para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, mediante inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento, I - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUTO PROCESSUAL. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA", por violação do art. 87, caput, da Lei nº 8.078/1990 (CDC), e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional e dispensando a entidade sindical autora do pagamento das custas e demais despesas processuais, afastar a deserção do recurso ordinário e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito; e II - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Preparo / Deserção

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