TSTAg-RR 0000831-40.2023.5.06.0102
Em assim procedendo, o agravante mais uma vez peca pela falta de dialeticidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. A decisão unipessoal negou seguimento ao agravo de instrumento por falta de dialeticidade, na medida em que não teriam sido impugnados os óbices erigidos pelo Tribunal Regional. 2. O agravante apenas reitera os argumentos apresentados no agravo de instrumento e deixa de impugnar o óbice invocado pelo Ministro Relator, qual seja, a falta de dialeticidade do agravo de instrumento. 3. Em assim procedendo, o agravante mais uma vez peca pela falta de dialeticidade . Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar as agravantes ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator