TSTRRAg 1000551-83.2019.5.02.0464
Dano moral: valor arbitrado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Montante adequado
- Estabilidade
- Reintegração
- Indenização substitutiva após o término do período estabilitário
Ementa
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão dos valores das indenizações por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. 2. Valores fixados pela Corte Regional que não revelam desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA 297 DO TST. O Tribunal Regional não enfrentou diretamente o argumento do reclamante acerca do direito à indenização substitutiva decorrente do exaurimento do período estabilitário, limitando-se a mencionar a faculdade do magistrado para converter reintegração em indenização, conforme art. 496 da CLT, e a ausência de provas que justifiquem tal conversão. Motivo pelo qual não se contata o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária