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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1000404-95.2022.5.02.0482

Rejeição: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA As possibilidades de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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