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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010079-77.2023.5.03.0178

Deserção do recurso de revista: microempresa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. ARTIGO 899, § 9º, DA CLT. Conforme o artigo 899, § 9º, da CLT, o benefício de redução do depósito recursal à metade, destinado às microempresas, não exime o recolhimento integral do valor da condenação, mas apenas diminui o valor de cada depósito recursal. Assim, de acordo com a orientação da Súmula nº 128, I, do TST, mesmo nas situações previstas no artigo 899, § 9º, da CLT, deve-se efetuar o depósito de metade do valor do depósito recursal a cada novo recurso interposto, até que seja alcançado o valor total da condenação. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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