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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000403-20.2023.5.11.0005

Intervalo para recuperação térmica: mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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