Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 278-06.2019.5.10.0010

Omissão não configurada: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Omissão não configurada
  • Diferenças salariais
  • Exercício da função de engenheiro
  • Inobservância do piso salarial previsto em lei
  • Para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Não há que se falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o egrégio Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. 3. Na hipótese, o acórdão recorrido se manifestou sobre os elementos de prova produzidos nos autos e concluiu que houve alteração nas condições contratuais inicialmente estipuladas, afastando a alegação de que a jornada de trabalho efetivamente cumprida era de 6 horas diárias. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ENGENHEIRO. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu, com base nos elementos de prova produzidos nos autos, que houve alteração nas condições contratuais inicialmente estipuladas, e, assim, afastou a alegação de que a jornada de trabalho efetivamente cumprida era de 6 horas diárias. 2. Para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.